Sobre Seguro Auto
Entenda um pouco mais sobre a sopa de
letrinhas do seguro de automóveis.
ACEITAÇÃO - É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.
APÓLICE - É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
BÔNUS - É um indicador de experiência expresso em classes, concedido ao segurado na renovação do seguro, desde que não tenham ocorrido sinistros indenizáveis durante a vigência, alteração de cobertura e mudança de categoria do veículo.
CEP DE PERNOITE - Local onde o veículo pernoita, independentemente deste local ser a residência do Segurado e/ou Principal Condutor.
Quando o veículo pernoitar em vários locais e não for possível definir o CEP Pernoite, é considerado o CEP de residência habitual do Segurado.
Para os casos de pessoa jurídica, quando o condutor for indeterminado, deve ser considerado o CEP da matriz/filial onde o veículo esteja vinculado. Em caso de sinistro, se for constatado que havia possibilidade de determinar um CEP de pernoite do veículo e este não tiver sido considerado, a cobertura será prejudicada.
COBERTURA COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO)
Garantia
A cobertura compreensiva indeniza o segurado dos prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais, causados ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados.
Riscos cobertos
a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
d) Queda, deslizamento ou vazamento —no veículo — da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental e não de simples freada;
e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
g) Acidente durante transporte do veículo por qualquer meio apropriado;
h) Atos danosos, praticados por terceiros, exceto se constantes no item “Prejuízos não indenizáveis pela seguradora”;
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
j) Danos provenientes de granizo, furacão e terremoto;
k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
l) Roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo, desde que sejam itens de série. Nesse caso, aplica-se a franquia estipulada na apólice;
m) Reparo do air bag ou reposição deste por outro do mesmo tipo e qualidade, em razão de falha ou defeito. O veículo deverá ter até dois anos de uso (contados a partir do ano/modelo) e não estar sob a garantia do fabricante;
n) Danos ao veículo segurado (caminhões e rebocadores), decorrentes da operação de basculamento (carga e descarga compreendidas como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento, descarregamento, içamento e descida de cargas, incluindo os atos preparatórios até sua conclusão através do travamento).
COBERTURA DE DANO CORPORAL - É um tipo de dano caracterizado por lesões físicas no corpo da pessoa (relativos à morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares), excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
COBERTURA DE DANO MATERIAL - É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa, bens móveis ou imóveis e coisas.
FATOR DE AJUSTE – É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência no momento da contratação do seguro na modalidade Valor de Mercado Referenciado, utilizado para considerar características particulares, tais como: estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
FRANQUIA - É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial.
PRÊMIO - É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante/Proponente, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
PRINCIPAL CONDUTOR - É a pessoa que utiliza o veículo no mínimo 85% do tempo da semana. Caso não seja possível definir uma pessoa com essa característica, deverá ser indicado como Principal Condutor a pessoa mais jovem que conduza o veículo.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO - Formulário de questões, parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido pelo Segurado, de modo claro e preciso, sobre os condutores e as características de utilização do veículo. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação da regularidade da cobertura em caso de sinistro.
SINISTRO - Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para o qual foi contratada a garantia, e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
TERCEIRO - É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.